FAQ

Aqui encontrará uma secção de perguntas frequentes para apoiar a sua candidatura. Para orientações completas sobre o preenchimento do formulário, consulte o nosso Regulamento 2026.

Estas FAQ também estarão acessíveis na sua Área Privada do Utilizador para referência sempre que necessário.

Se não encontrar a informação que procura, deverá utilizar prioritariamente a caixa de mensagens disponível na sua Área do Utilizador, através da qual asseguramos o acompanhamento adequado da sua candidatura.

Caso ainda não tenha conta criada na plataforma e necessite de esclarecimentos, poderá contactar-nos através do email: redereciclamais@pontoverde.pt.

FAQ - Candidatura

O financiamento tem como objetivo primordial fomentar o aumento da recolha de embalagens de vidro, com foco no canal HORECA, conforme estabelecido no Regulamento Rede Recicla + 2026.

Podem candidatar-se entidades como os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) com contrato celebrado com a Sociedade Ponto Verde, Municípios e Empresas Municipais, conforme estabelecido no regulamento Rede Recicla + de 2026.

Sim. São admitidas candidaturas de entidades que tenham participado em edições anteriores do programa.

No entanto, não serão admitidas entidades que tenham participado em edições anteriores e não tenham executado as respetivas candidaturas durante dois anos consecutivos, conforme previsto no Regulamento Rede Recicla + 2026.

Não. Cada candidato pode submeter apenas uma candidatura e, no âmbito dessa candidatura, apresentar uma única ação para financiamento, conforme previsto no Regulamento Rede Recicla + 2026.

Não. Na edição de 2026, cada candidatura pode incluir apenas uma ação para financiamento. Após a submissão da candidatura, não será possível adicionar novas ações.

Sim. De acordo com o Regulamento Rede Recicla + 2026, as candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em parceria, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade definidos.

Os critérios de elegibilidade incluem:

  1. Ser apresentadas por Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) com contrato com a SPV, Municípios ou Empresas Municipais;
  2. Não terem participado em edições anteriores do programa sem executar as respetivas candidaturas durante dois anos consecutivos;
  3. Estarem em conformidade com o objetivo de aumento de participação da reciclagem de embalagens de vidro, detalhado na parte III do Regulamento
  4. Ser submetidas em formato digital e em língua portuguesa, através do formulário disponível no site oficial do programa – https://redereciclamais.pontoverde.pt;
  5. Serem apresentadas dentro do prazo definido (3 de março a 1 de maio de 2026);
  6. Preverem a realização da ação durante o ano de 2026, devendo estar concluída até 31 de dezembro de 2026;
  7. Comprometerem-se à entrega de, pelo menos, um relatório de progresso e de um relatório final até 31 de janeiro de 2027;
  8. Incluir o orçamento detalhado das despesas associadas à ação.

Após verificação da elegibilidade, as candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios definidos no Regulamento e o financiamento será atribuído por ordem de submissão, considerando o valor global disponível.

Consulte o Regulamento Rede Recicla + 2026 aqui.

A avaliação das candidaturas será efetuada pela Sociedade Ponto Verde com base nos seguintes critérios e respetivos ponderadores:

  • Impacto das ações (25%)
    Avalia a escala e abrangência das ações, a cobertura do público-alvo, a inclusão do canal HORECA, a valorização de campanhas multimeios e, no caso de ações digitais, o investimento na promoção dos conteúdos.

  • Qualidade das ações (50%)
    Analisa a clareza e detalhe do programa de execução (ações, locais, objetivos, métricas, recursos e calendário), o carácter inovador da proposta e o envolvimento de equipas e parceiros qualificados.

  • Exequibilidade e adequação (25%)
    Avalia a viabilidade da proposta e a adequação dos custos orçamentados face às ações apresentadas.

Estas percentagens representam os ponderadores para efeitos de avaliação e não correspondem à percentagem de financiamento atribuído.

O detalhe completo de cada critério encontra-se descrito no Regulamento Rede Recicla + 2026.

O prazo para submissão das candidaturas decorre de 3 de março a 1 de maio de 2026, conforme estabelecido no Regulamento Rede Recicla + 2026.

Este ano, o programa prevê uma única ação por candidatura e apenas um período de submissão, não existindo fases distintas.

As candidaturas devem ser submetidas através do formulário disponível no site oficial do programa, até ao final do dia 1 de maio de 2026.

  • Leia atentamente o Regulamento (tempo estimado de leitura inferior a 20 minutos).
  • Reúna toda a documentação necessária.
  • Registe-se na Área do Utilizador – uma plataforma exclusiva onde poderá submeter e acompanhar a sua candidatura, gerir documentos, receber notificações e consultar o histórico do processo.
  • Preencha o formulário de candidatura na sua Área do Utilizador, seguindo as orientações da SPV.
  • Descreva de forma clara e detalhada as atividades planeadas, explicando como contribuem para aumentar a participação na reciclagem de embalagens de vidro, identificando o modo de atuação, o público-alvo e o impacto esperado.
  • Elabore o orçamento utilizando o template disponibilizado pela SPV, que deverá ser preenchido de forma detalhada e coerente com as atividades propostas.
  • Elabore um cronograma detalhado.
  • Reveja cuidadosamente toda a informação e documentação antes da submissão.
  • Submeta a candidatura dentro do prazo estipulado.

A candidatura deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade e avaliação definidos no Regulamento Rede Recicla + 2026.

Pode verificar o estado da sua candidatura acedendo à sua Área do Utilizador, no site oficial do programa. No Dashboard encontrará um resumo do estado atual da candidatura.

Sempre que houver uma alteração relevante no estado da candidatura, receberá uma notificação por email.

A Sociedade Ponto Verde comunicará a decisão final relativa à candidatura no prazo máximo de 30 dias a contar do termo do prazo de apresentação das candidaturas, conforme estipulado no Regulamento Rede Recicla + 2026.

A Sociedade Ponto Verde comunicará a decisão final quanto à atribuição do financiamento, bem como o respetivo montante aprovado, no prazo máximo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, conforme estipulado no Regulamento Rede Recicla + 2026

Com a comunicação da decisão, a SPV enviará igualmente a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre as partes.

O prazo referido poderá ser prorrogado, com aviso prévio às entidades candidatas, sempre que exista especial complexidade na candidatura ou necessidade de esclarecimentos adicionais.

Sim. O prazo de comunicação da decisão pode ser prorrogado, com aviso prévio às entidades candidatas, sempre que exista especial complexidade na candidatura ou necessidade de solicitação de esclarecimentos adicionais, conforme previsto no Regulamento Rede Recicla + 2026.

FAQ - Financiamento

A Sociedade Ponto Verde disponibiliza um montante total de 700.000 €  (setecentos mil euros), distribuído por 1 fase, para financiamento de Ações de Comunicação, Sensibilização e Educação, focados na reciclagem de embalagens de vidro. Cada ação poderá obter um apoio máximo de 90% do investimento total da ação, até um máximo de 50.000€ (cinquenta mil euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. O financiamento a conceder pela Sociedade Ponto Verde será a fundo perdido, reservando-se a SPV o direito de financiar apenas uma parte dos custos considerados elegíveis.

Os projetos apoiados pela SPV poderão ser beneficiários de financiamentos de outras entidades, desde que não se verifique duplicação de financiamentos sobre os mesmos custos. Consulte o Regulamento Rede Recicla + 2026 aqui.

Não. A Sociedade Ponto Verde disponibiliza um montante total de 700.000€ (setecentos mil euros) para o Programa Rede Recicla + 2026.

O financiamento não é atribuído durante o período de candidaturas. A análise e atribuição dos apoios serão realizadas apenas após o encerramento do prazo de submissão.

As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento, sendo a atribuição efetuada por ordem de submissão e tendo em consideração o montante global disponível.

Sim. As ações apoiadas pela Sociedade Ponto Verde podem beneficiar de financiamento por parte de outras entidades, desde que não se verifique duplicação de financiamento relativamente aos mesmos custos, conforme previsto no Regulamento Rede Recicla + 2026.

O apoio da SPV é atribuído como percentagem do investimento total da ação. Caso o valor total da ação se altere, a SPV reserva-se o direito de reavaliar a percentagem de financiamento atribuída.

Qualquer alteração ao orçamento aprovado deverá ser formalmente comunicada e justificada através da plataforma, estando sujeita a validação pela SPV.

A atribuição do financiamento fica dependente da celebração de um Protocolo de Colaboração entre a SPV e a entidade selecionada.

O financiamento é atribuído em duas prestações:

  • 1.ª prestação – 50% do valor total financiado pela SPV
    Após a celebração do Protocolo e o envio da nota de encomenda pela SPV, o beneficiário deverá emitir a respetiva fatura.

  • 2.ª prestação – 50% do valor total financiado pela SPV (remanescente)
    Após a validação, por parte da SPV, do relatório final da ação. A validação do relatório final pressupõe a entrega prévia do relatório de progresso e de todos os comprovativos de despesas efetuadas.

O prazo de pagamento das faturas é de 45 dias, a contar da data de receção das mesmas pela Sociedade Ponto Verde.

Recomenda-se a leitura integral do Regulamento Rede Recicla + 2026.

FAQ - Relatórios

Sim. O relatório de progresso deve incluir comprovativos das despesas já realizadas.

O relatório final deve integrar uma componente financeira detalhada, que inclua:

  • A comparação entre o orçamento aprovado e a execução financeira;
  • As faturas dos fornecedores como comprovativo das despesas efetuadas;
  • A explicação de eventuais desvios face ao orçamento inicial.

Para o efeito, será disponibilizado um template de orçamento de execução, que deverá ser obrigatoriamente preenchido e submetido juntamente com o relatório final.

A última prestação do financiamento apenas será paga após validação, por parte da SPV, do relatório final.

As faturas e restantes comprovativos devem ser carregados diretamente no formulário do relatório, na Área do Utilizador, onde poderá acompanhar o estado da submissão e garantir que toda a documentação se encontra completa e em conformidade.

As faturas relativas às despesas incorridas devem ser submetidas no âmbito dos relatórios exigidos pelo programa.

No relatório de progresso, devem ser incluídos os comprovativos das despesas já realizadas.

No relatório final, deve constar uma componente financeira detalhada que inclua:

  1. A comparação entre o orçamento aprovado e a execução financeira;
  2. As faturas dos fornecedores como comprovativo das despesas efetuadas;
  3. A explicação de eventuais desvios face ao orçamento inicial.

Para o efeito, foi disponibilizado um template de orçamento de execução, de preenchimento obrigatório.

Adicionalmente, o relatório final deve incluir uma componente de atividade, com evidências da implementação da ação (ex.: fotografias e demais elementos comprovativos).

Importante:

  • A última prestação do financiamento apenas será paga após validação do relatório final por parte da SPV.
  • O beneficiário deve emitir a segunda fatura à SPV apenas após essa validação.
  • Durante a execução da ação, deve ser apresentado pelo menos um relatório de progresso.
  • As faturas devem conter um descritivo claro que permita identificar a sua relação com a ação financiada. Para facilitar essa correspondência, o template de orçamento de execução inclui um campo específico para indicar o número da fatura associada a cada despesa, assegurando uma identificação clara e inequívoca da respetiva ligação à ação.

As faturas e restantes documentos devem ser submetidos em formato digital, através da Área do Utilizador.

  • Despesas relativas à produção, desenvolvimento ou outro fim de carácter exclusivamente institucional, ou seja, não relacionadas com a ação do Rede Recicla +. (ex.: newsletters não relacionadas com a ação, criação de sites de Internet e redes sociais institucionais, eventos técnicos e institucionais não relacionados com a ação, meios publicitários de promoção da entidade sem mencionar a ação do Rede Recicla +); 
  • Despesas e custos relativos à atividade da entidade candidata (despesas de deslocações de colaboradores da entidade; recursos humanos afetos habitualmente à entidade);
  • Aquisição de ecopontos que não tenham baldeamento assistido; aquisição de viaturas afetas à atividade da entidade; aquisição de ecocentros móveis.

A não entrega dos relatórios e respetivos comprovativos poderá implicar a não validação do projeto,  a não liquidação da última prestação do financiamento e a devolução da 1ª prestação.

Conforme estipulado na alínea 17 do regulamento o candidato compromete-se a executar a Ação descrita na candidatura, nos prazos e condições indicados, sob pena de devolução à Sociedade Ponto Verde da totalidade dos montantes financiados, no prazo a indicar pela SPV, salvo situações de incumprimento e/ou atrasos justificados e aceites pela SPV. O incumprimento das condições especificadas no Regulamento Rede Recicla + 2026, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

FAQ - Comunicação e Regras

Sim. Todos os materiais de comunicação produzidos no âmbito da ação devem incluir os logótipos da SPV e do Rede Recicla +, conforme as regras definidas no Regulamento Rede Recicla + 2026.

Se tiver dúvidas, poderá:

Para garantir um acompanhamento adequado do processo, todas as comunicações deverão ser efetuadas através da caixa de mensagens da plataforma.

FAQ - Área do Utilizador

A Área do Utilizador é uma plataforma exclusiva onde poderá submeter e acompanhar a sua candidatura, gerir documentos, receber notificações e consultar o histórico do processo.

Para se registar:

  1. Aceda à Área do Utilizador.
  2. Clique em “Criar Conta” e preencha os seus dados.
  3. Confirme o registo através do email enviado para a sua caixa de entrada.
  4. Após ativar a conta, poderá iniciar a sessão e começar a candidatura.

Não. Se criou uma conta na edição de 2025, deverá utilizar as mesmas credenciais de acesso para a edição de 2026. Não é necessário criar uma nova conta.

Caso não se recorde da palavra-passe, utilize a opção de recuperação de password disponível na plataforma. Se não se recordar dos dados de contacto associados à conta, por favor entre em contacto connosco para que possamos prestar apoio. Se não se recordar dos dados de contacto associados à conta, por favor entre em contacto connosco via email redereciclamais@pontoverde.pt para que possamos prestar apoio.

  • Inicie a sessão na sua conta na Área do Utilizador.
  • Clique no botão “Abrir Candidatura 2026”.
  • Preencha todas as secções obrigatórias do formulário, nas abas “Dados do Proponente” e “Ação”.
  • Carregue todos os documentos solicitados.
  • Utilize a opção “Guardar rascunho” sempre que necessário — a candidatura ficará guardada para revisão e edição posterior.
  • Revise cuidadosamente toda a informação antes de finalizar.
  • Clique em “Submeter Candidatura” para concluir o processo.

Após a submissão, receberá um email de confirmação.

Sim, a plataforma permite guardar a candidatura como rascunho, para que possa continuar o preenchimento antes da submissão final.

No Dashboard da Área do Utilizador, poderá visualizar o estado atual da candidatura (Ex.: Submetida, Em Avaliação, Aprovada).

Sim, sempre que houver atualizações importantes, receberá uma notificação por email e poderá também consultar as informações no Dashboard da Área do Utilizador.

Após a submissão da candidatura, já não será possível editar diretamente as informações introduzidas.

Caso necessite de proceder a alguma alteração ou esclarecimento, deverá entrar em contacto connosco através do canal de comunicação interno da plataforma (caixa de mensagens) disponível na sua Área do Utilizador, indicando claramente os dados que pretende retificar.

O Utilizador tem o direito de acesso, retificação, eliminaçao, limitação do tratamento, portabilidade e oposição relativamente aos seus dados pessoais, conforme previsto nos Termos de Utilização.

Para exercer esses direitos, incluindo o cancelamento do registo na Área do Utilizador e a eliminação da conta, deverá entrar em contacto com a Sociedade Ponto Verde através do email: redereciclamais@pontoverde.pt.

Pode encontrar a caixa de mensagens através do widget disponível no canto inferior direito da página, na sua Área do Utilizador. Basta clicar para abrir a janela de comunicação.

A caixa de mensagens é o novo canal oficial de contacto integrado na plataforma. Através desta funcionalidade, poderá colocar questões, solicitar esclarecimentos e acompanhar todas as interações relacionadas com a sua candidatura.

Este ano, optámos por centralizar a comunicação diretamente na plataforma, com o objetivo de:

  • Garantir que todas as mensagens ficam associadas à sua candidatura;
  • Evitar a dispersão de informação em cadeias de emails;
  • Assegurar um acompanhamento mais eficiente e transparente;
  • Manter um histórico organizado de todas as comunicações.

Sempre que enviar uma mensagem através da plataforma, a equipa da SPV responderá pelo mesmo canal. Para assuntos relacionados com a candidatura, todas as comunicações deverão ser efetuadas através da caixa de mensagens, assegurando assim um registo completo e centralizado.

Sim, pode. Se é beneficiário da edição de 2025, a sua Área do Utilizador permite o acesso à candidatura dessa edição.

No topo da página encontrará a opção “Selecionar Ano da Candidatura”. Basta escolher a edição pretendida e clicar em “Aplicar” para aceder à respetiva área.

De seguida, deverá entrar no separador “Ação & Avaliação”, onde poderá:

  • Consultar as ações submetidas
  • Submeter o relatório final
  • Carregar a fatura final

Caso necessite de proceder a alguma alteração ou esclarecimento, deverá entrar em contacto connosco através do canal de comunicação interno da plataforma (caixa de mensagens) disponível na sua Área do Utilizador, indicando claramente os dados que pretende retificar.